Problema / Pergunta
Carta de Correção de NFe - o que pode e o que não pode ser corrigido?
Ambiente
Todos
Solução / Resposta
Conforme as especificações da Receita Federal, os itens abaixo PODEM ser corrigidos através da emissão de uma CC-e:
- CFOP (Natureza da Operação) – desde que não mude a natureza dos impostos a recolher;
- Código de Situação Tributária – se não houver alteração de valores fiscais;
- Data da emissão da NF-e ou Data de Saída – desde que não exista alteração no período de apuração do ICMS;
- Peso ou quantidade de volumes;
- Dados do Transportador;
- Endereço do Destinatário (desde que não mude totalmente);
- Razão Social do Destinatário (somente se não for preciso alterar por completo);
- Dados Adicionais – Quando houver omissão ou erro na fundamentação legal da operação que necessite destes dados ou, por exemplo, quando há algum item da legislação que ampare a saída de produtos com qualquer tipo de benefício fiscal.
>>> Caso possa ser corrigido, pode ser consultado o artigo de como realizar a Carta de Correção no USE:
Emissão de Carta de Correção de Nota Fiscal - Data System Softwares
O que NÃO pode ser corrigido pela CC-e:
É importante ficar atento: alguns itens da NF-e, quando tiverem sido informados com erro, não podem ser corrigidos pela Carta de Correção de NF-e. Isto acontece quando a correção dos valores dos produtos, por exemplo, influenciam diretamente no cálculo dos impostos a recolher.
Casos como mudança total no nome do destinatário também não podem serem feitas.
Veja, em resumo, quais são os erros que NÃO podem ser corrigidos pela CC-e:
- Data de emissão da NF-e: a mudança não pode ser feita quando isto alterar o período de apuração do ICMS;
- Destaque de Impostos;
- Descrição da mercadoria quando isto altere a alíquota do imposto a ser aplicado;
- Valores Fiscais;
- Mudança completa do nome do Destinatário ou mesmo do Emitente;
- Qualquer alteração de dados que promova modificações no valor total da NF-e ou dos Impostos;
- Qualquer informação que cause alteração sobre a operação ou cálculo do imposto.
Palavras-Chave
Fiscal / NFe / Carta de correção / CC-e