O que pode ser corrigido com Carta de correção?
3 min
Criado por Matheus Lopes em 06/01/2022 11:21
Atualizado por Larissa Salvador em 11/09/2024 12:13

Problema / Pergunta

Carta de Correção de NFe - o que pode e o que não pode ser corrigido?

Ambiente

Todos

Solução / Resposta

Conforme as especificações da Receita Federal, os itens abaixo PODEM ser corrigidos através da emissão de uma CC-e:

  • CFOP (Natureza da Operação) – desde que não mude a natureza dos impostos a recolher;
  • Código de Situação Tributária – se não houver alteração de valores fiscais;
  • Data da emissão da NF-e ou Data de Saída – desde que não exista alteração no período de apuração do ICMS;
  • Peso ou quantidade de volumes;
  • Dados do Transportador;
  • Endereço do Destinatário (desde que não mude totalmente);
  • Razão Social do Destinatário (somente se não for preciso alterar por completo);
  • Dados Adicionais – Quando houver omissão ou erro na fundamentação legal da operação que necessite destes dados ou, por exemplo, quando há algum item da legislação que ampare a saída de produtos com qualquer tipo de benefício fiscal.


>>> Caso possa ser corrigido, pode ser consultado o artigo de como realizar a Carta de Correção no USE:
Emissão de Carta de Correção de Nota Fiscal - Data System Softwares

O que NÃO pode ser corrigido pela CC-e:

É importante ficar atento: alguns itens da NF-e, quando tiverem sido informados com erro, não podem ser corrigidos pela Carta de Correção de NF-e. Isto acontece quando a correção dos valores dos produtos, por exemplo, influenciam diretamente no cálculo dos impostos a recolher.
Casos como mudança total no nome do destinatário também não podem serem feitas.

Veja, em resumo, quais são os erros que NÃO podem ser corrigidos pela CC-e:

  • Data de emissão da NF-e: a mudança não pode ser feita quando isto alterar o período de apuração do ICMS;
  • Destaque de Impostos;
  • Descrição da mercadoria quando isto altere a alíquota do imposto a ser aplicado;
  • Valores Fiscais;
  • Mudança completa do nome do Destinatário ou mesmo do Emitente;
  • Qualquer alteração de dados que promova modificações no valor total da NF-e ou dos Impostos;
  • Qualquer informação que cause alteração sobre a operação ou cálculo do imposto.

Palavras-Chave

Fiscal / NFe / Carta de correção / CC-e