Problema / Pergunta
NFe Complementar
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Solução / Resposta
NFe Complementar
A nota fiscal complementar, ajusta uma primeira nota já emitida.
Ela é, na verdade, uma alternativa ao cancelamento da nota original, ou quando isso não for mais possível de ser feito, pois uma NF-e deve ser cancelada em até 24 horas (1 dia) após sua emissão.
Quando emitir NF complementar?
A NF-e complementar deve ser emitida quando a NF-e original precisa de correção ou complementação e não é mais passível de devolução ou cancelamento. As situações que autorizam o uso da NF-e complementar são: exportação, regularização de preço ou quantidade e lançamento ou correção de impostos.
Importante: Sempre confirme com o contador sobre a emissão da Nota Fiscal Complementar
Qual a natureza de operação de uma nota fiscal complementar?
A Natureza da Operação precisa ser “Complemento de tributo”, ou “Complemento de preço”, ou “Complemento de quantidade”, conforme for o caso, mas o CFOP de dentro da tela do produto deve permanecer o mesmo enviado na nota a ser complementada.
Como emitir uma NFe Complementar?
No MOVIMENTO FISCAL, quando estiver com uma NFe (Modelo 55) selecionada [tópico 1 da imagem abaixo], o botão NOTA COMPLEMENTAR [tópico 2 da imagem abaixo] ficará ativo.
Selecionando o Nota Complementar, será exibido a Movimentação Fiscal, onde o a Nota de origem já é referenciada [tópico 3 da imagem abaixo], o TIPO COMPLEMENTO deve ser apontado [tópico 4 da imagem abaixo].
Providencie o registro da informação complementar e clique no botão GRAVAR.
Será exibido alerte referente ao lançamento da Nota Complementar.
Clique em OK.
A Nota COMPLEMENTAR será gravada na tela de MOVIMENTO FISCAL, com o status AGUARDANDO.
Sendo assim o processo para realização de um movimento fiscal de venda estará finalizado, tendo somente que concluir o envio da NFe.
Qualquer dúvida e/ou problema com envio da NFe gerada, entrar em contato com nosso suporte fiscal para que possamos esclarecer as dúvidas.
Palavras-Chave
NFe Complementar